JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/04/2014
Data de publicação
26/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 22/04/2014, p. 26/05/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA. ANULAÇÃO DE ATOS ANTERIORES. REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA. 1.- Tendo havido distribuição e julgamento de recurso anterior, relativo ao mesmo processo na origem, havia prevenção de Relator e, consequentemente, de Turma Julgadora, de modo que nulos os provimentos judiciais praticados pelo Relator e pela 3ª Turma. 2.- Agravo Regimental provido para anular os atos anteriores e determinar a redistribuição, por prevenção, ao E. Ministro Relator do recurso anterior na 4ª Turma. (AgRg no REsp n. 1.420.976/RJ, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 22/4/2014, DJe de 26/5/2014.)
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