- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2014
- Data de publicação
- 02/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 22/04/2014, p. 02/05/2014
PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO CAUTELAR. GRAVIDADE CONCRETA. CIRCUNSTÂNCIAS. MODUS OPERANDI. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não é ilegal o encarceramento provisório que se funda em dados concretos a indicar a necessidade da medida cautelar, especialmente o risco concreto de reiteração delitiva e o temor das testemunhas. Ressaltou-se, ademais, a periculosidade dos acusados, ora recorrentes, tendo em vista a existência, nas palavras do juízo de primeiro grau, de "graves acusações quanto a assassinatos cruéis praticados contra várias pessoas". 2. Recurso a que se nega provimento. (RHC n. 45.680/CE, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 22/4/2014, DJe de 2/5/2014.)
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