JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Manoel Erhardt
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/04/2021
Data de publicação
20/04/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Manoel Erhardt, Primeira Turma, j. 12/04/2021, p. 20/04/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. VEICULAÇÃO DE SEGUNDA INSURGÊNCIA CONTRA A MESMA DECISÃO UNIPESSOAL PROFERIDA NESTE TRIBUNAL SUPERIOR. IMPOSSIBILIDADE LÓGICA. AGRAVO INTERNO DA AUTARQUIA, OBJETO DA PET 907.566/2020, NÃO CONHECIDO. 1. Segundo o princípio da unirrecorribilidade, interpostos dois recursos contra a mesma decisão, admite-se apenas o primeiro, não sendo possível conhecer do segundo, em face da preclusão consumativa (AgInt no AREsp 220.476/MG, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 04.04.2018; AgRg no AREsp 810.719/SC, Rel. Min. GURGEL DE FARIA, DJe 25.5.2016). 2. No caso, observa-se que a Petição tombada sob o número 907.557/2020, protocolada em 09.11.2020, se reveste de conteúdo de insurgência direcionado ao Colegiado em adversidade à decisão monocrática proferida nesta Corte Superior. 3. Mercê desta constatação, o presente Agravo Interno não pode ser conhecido, por ter sido anteriormente veiculada postulação com argumentação e pedido de reforma símiles. 4. Agravo Interno da Autarquia, objeto da PET 907.566/2020, não conhecido. (AgInt no AREsp n. 1.571.291/RJ, relator Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF-5ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 12/4/2021, DJe de 20/4/2021.)
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