- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2014
- Data de publicação
- 29/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 22/04/2014, p. 29/04/2014
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO. ART. 1.238 DO CÓDIGO CIVIL. PARÁGRAFO ÚNICO. ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE. SÚMULA 119/STJ. A pretensão do agravante no sentido de que, no caso vertente, a prescrição é decenal apenas reproduz as razões do recurso especial, não sendo trazidos novos argumentos capazes de mudar o entendimento exposto na decisão monocrática, segundo o qual a pretensão do recorrente encontra óbice na Súmula nº 119 deste Tribunal, verbis: "A ação de desapropriação indireta prescreve em vinte anos". Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 457.390/GO, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 22/4/2014, DJe de 29/4/2014.)
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