- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2014
- Data de publicação
- 29/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 22/04/2014, p. 29/04/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. COOPERATIVA DE CRÉDITO. APLICAÇÃO DO CDC. DECISÃO MANTIDA. 1. O conhecimento do recurso especial fundamentado na alínea "c" do permissivo constitucional exige a indicação dos dispositivos legais que supostamente foram objeto de interpretação divergente, bem como a similitude fática entre os acórdãos confrontados. Ausentes tais requisitos, incide a Súmula n. 284/STF. 2. A jurisprudência desta Corte pacificou entendimento segundo o qual são aplicáveis as regras do CDC às cooperativas de crédito. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 460.663/PR, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 22/4/2014, DJe de 29/4/2014.)
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