JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/04/2014
Data de publicação
25/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 22/04/2014, p. 25/04/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1. É defeso a esta Corte apreciar alegação de violação a dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 2. Ao repisar os fundamentos do recurso especial, a parte agravante não trouxe, nas razões do agravo regimental, argumentos aptos a modificar a decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos pois incabível agravo contra decisão que, com fulcro no art. 543-C, § 7º, do CPC, nega seguimento a recurso especial. 3. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 480.868/MS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 22/4/2014, DJe de 25/4/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 14/04/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. RECURSO QUE DEIXA DE IMPUGNAR ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO ORA AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1. É defeso a esta Corte apreciar alegação de violação a dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 2. Inexistindo impugnação específica, como seria de r…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 26/08/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE DE ANÁLISE DE OFENSA À NORMA CONSTITUCIONAL EM SEDE DE ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Refoge à competência do STJ, a quem a Carta Política (art. 105, III) confia a missão de unificação do direito federal, apreciar violação de dispositivo constitucional. 2. Não há falar em violação do art. 535 do Código de Processo Civil pois o Tribunal de origem dirimi…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 20/03/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. 1. Não configura negativa de prestação jurisdicional tampouco ofensa ao art. 535 do CPC o julgamento extensamente fundamentado que é contrário, no entanto, aos interesses de uma das partes. 2. Esta Corte não se presta à análise de afronta a dispositivo constitucional, sob pena de usurpação da competência do Supr…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 27/03/2014

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NÃO ADMISSÃO. TEMA JULGADO COMO RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. AGRAVO PARA O STJ. NÃO CABIMENTO. 1. A negativa de seguimento de recurso especial por suposto equívoco na aplicação de julgamento de recurso representativo de controvérsia (art. 543-C do CPC) deve ser solucionada no âmbito do próprio Tribunal a quo, mediante interposição de agravo interno, mostrando-se incabível o agravo para o Superior Tribunal de Ju…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 25/03/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. ART. 535. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. RECONHECIMENTO DE PREVENÇÃO. ART. 538. MULTA APLICADA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA ORIGEM. CARÁTER PROTELATÓRIO. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1. É defeso a esta Corte apreciar alegação de violação a dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 2.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.