JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/04/2014
Data de publicação
26/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 22/04/2014, p. 26/05/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE IMÓVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. FALTA DE INTERESSE. IMPROVIMENTO. 1.- A necessidade de produção de determinadas provas encontra-se submetida ao princípio do livre convencimento do juiz, em face das circunstâncias de cada caso. Precedentes. 2.- A convicção a que chegou o Tribunal a quo quanto ao interesse processual decorreu da análise do conjunto probatório. O acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do mencionado suporte. Incide nesse ponto a Súmula 7/STJ. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.409.906/MS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 22/4/2014, DJe de 26/5/2014.)
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