Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 22/04/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SERVIÇOS HOSPITALARES. FRAUDE. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPROVIMENTO. 1.- O entendimento desta Corte com relação à tese de cerceamento de defesa é no sentido de que a necessidade de produção de determinadas provas encontra-se submetida ao princípio do livre convencimento do juiz, em face das circunstâncias de cada caso. Precedentes. 2.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.417.396/…