Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 27/03/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIÇOS DE TELEFONIA. IMPOSIÇÃO DE MULTA DIÁRIA. ART. 461, §6º, DO CPC. REDUÇÃO DO VALOR. AUSÊNCIA DE EXORBITÂNCIA. SÚMULA 7/STJ. 1. A cominação e a modificação das astreintes incumbem, em regra, às instâncias ordinárias, soberanas na análise dos elementos fático-probatórios dos autos. Apenas em hipóteses excepcionais de evidente desnecessidade, exorbitância ou insuficiência do valor cominado cabe a alteração, pelo STJ, em Recurso Especial.…