JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/10/2013
Data de publicação
18/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 08/10/2013, p. 18/10/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ASTREINTES. ART. 461 DO CPC. OBRIGAÇÃO DE FAZER. REVISÃO DO VALOR. REDUÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, com amparo nos elementos de convicção dos autos, procedeu à análise dos parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade do valor fixado da multa diária por descumprimento de decisão judicial imposta. 2. Entendimento insuscetível de revisão, nesta via recursal, por demandar apreciação de matéria fática, defeso em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 378.847/MG, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 8/10/2013, DJe de 18/10/2013.)
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