JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/04/2014
Data de publicação
19/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 22/04/2014, p. 19/05/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE SE MANTÉM POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A decisão vergastada conheceu do agravo em recurso especial, mas negou seguimento ao recurso, porquanto incidente na espécie o óbice imposto pelo enunciado da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça, bem como por não constatar nenhuma ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil. 2. Os agravantes, em seu arrazoado, não deduziram argumentação jurídica nova alguma capaz de alterar a decisão ora agravada, que se mantém, na íntegra, por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 309.518/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 22/4/2014, DJe de 19/5/2014.)
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