- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2014
- Data de publicação
- 16/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 15/05/2014, p. 16/06/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE SE MANTÉM POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A decisão vergastada conheceu do agravo, para dar parcial provimento ao recurso especial somente no que diz respeito ao afastamento da multa por litigância de má-fé, tendo em vista que em relação aos outros pontos não ficou configurada a violação ao art. 535 do Código de Processo Civil, bem como incidente na espécie o óbice imposto pela Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A agravante, em seu arrazoado, não deduz argumentação jurídica nova alguma capaz de alterar a decisão ora agravada, que se mantém, na íntegra, por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 483.900/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 15/5/2014, DJe de 16/6/2014.)
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