- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2014
- Data de publicação
- 14/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 22/04/2014, p. 14/05/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. PRECLUSÃO. COISA JULGADA. SÚMULA 83/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REGULARIDADE DA ARREMATAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. SÚMULAS 5, 7/STJ. MULTA PROTELATÓRIA. IMPROVIMENTO. 1.- Embora rejeitando os embargos de declaração, o acórdão recorrido examinou, motivadamente, todas as questões pertinentes, logo, não há que se falar em ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil. 2.- A convicção a que chegou o Tribunal a quo quanto à irregularidade da arrematação do imóvel por preço vil, ao honorários advocatícios e à capitalização dos juros decorreu da análise do conjunto probatório. O acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do mencionado suporte. Incide nesse ponto as Súmulas 5, 7/STJ. 3.- Estando o acórdão de origem em sintonia com o entendimento jurisprudencial deste Tribunal acerca do inexistência de preclusão e de coisa julgada, inafastável a aplicação da Súmula 83/STJ. 4.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 307.676/MA, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 22/4/2014, DJe de 14/5/2014.)
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