- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2014
- Data de publicação
- 07/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 22/04/2014, p. 07/05/2014
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FGTS. JUROS PROGRESSIVOS. TAXA DE JUROS DE 6% AO ANO. AS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS CONCLUÍRAM TER HAVIDO APLICAÇÃO DA PROGRESSIVIDADE AO LONGO DO PERÍODO. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal a quo asseverou que a taxa de juros de 6% ao ano apresentados no cabeçalho dos extratos não sugerem qualquer erro, acrescentando que, no caso dos autos, a documentação apresentada, por si só, não é suficiente para afastar a presunção juris tantum de correção do cálculo de rendimentos. 2. Dest'arte, para se chegar à conclusão diversa da firmada pelas instâncias ordinárias seria necessário o reexame das provas carreadas aos autos, o que, entretanto, encontra óbice na Súmula 7 desta Corte, segundo a qual a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 433.945/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 22/4/2014, DJe de 7/5/2014.)
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