JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/04/2014
Data de publicação
07/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 22/04/2014, p. 07/05/2014

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. COMPETÊNCIA. SÚMULA 7 DO STJ. 1. O próprio Tribunal de origem não se deu como apto a verificar se o Resp 415.150/PE foi efetivamente interposto contra decisão proferida em prévio incidente de exceção de incompetência arguido nestes autos. 2. Dessarte, a reforma do acórdão recorrido importa o revolvimento de matéria fático-probatória, insuscetível de ser examinada nos estreitos limites do recurso especial ante o óbice erigido pela Súmula 7 do STJ. 3.Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.172.947/PE, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 22/4/2014, DJe de 7/5/2014.)
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