JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/06/2014
Data de publicação
11/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 03/06/2014, p. 11/06/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. LEGITIMIDADE ATIVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 07/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No que tange à revisão da legitimidade ativa, o acolhimento da pretensão recursal demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.171.584/DF, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 3/6/2014, DJe de 11/6/2014.)
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