- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2014
- Data de publicação
- 02/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 22/04/2014, p. 02/05/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ANULAÇÃO. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. 1.No que tange à alegada ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal, decorrente do julgamento do próprio recurso especial (CF, art. 105, III), trata-se de matéria a ser apreciada na Suprema Instância, pois não é viável a análise de contrariedade a dispositivos constitucionais, nesta via recursal, o que implicaria usurpação de competência constitucionalmente atribuída ao eg. Supremo Tribunal Federal (CF, art. 102). 2.A ausência de fundamentação ou a sua deficiência implica o não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3.Agravo não provido. (AgRg no AREsp n. 462.459/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 22/4/2014, DJe de 2/5/2014.)
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