Acórdão
EDcl no AgInt no AREsp 3045308 MG 2025/0329099-5 Decisão:18/05/2026 DJEN DATA:21/05/2026 · Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA · j. 04/05/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA.1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir o erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada.2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AREsp n. 2.632.471/DF, relator Ministro RICARDO VILLAS BÔ…