- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2014
- Data de publicação
- 02/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 22/04/2014, p. 02/05/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. VALOR. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ENUNCIADO 7 DA SÚMULA DO STJ. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. NÃO PROVIMENTO. 1. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, arbitrou a indenização para os danos morais e a revisão da conclusão adotada esbarra no óbice do verbete 7 da Súmula desta Corte. 2. Admite a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, excepcionalmente, em recurso especial, reexaminar o valor fixado a título de indenização por danos morais, quando ínfimo ou exagerado. Hipótese, todavia, em que o valor foi estabelecido na instância ordinária, atendendo às circunstâncias de fato da causa, de forma condizente com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.433.591/AM, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 22/4/2014, DJe de 2/5/2014.)
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