JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
08/05/2014
Data de publicação
21/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 08/05/2014, p. 21/05/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. VALOR. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ENUNCIADO 7 DA SÚMULA DO STJ. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. NÃO PROVIMENTO. 1. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, arbitrou a indenização pelos danos morais. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Admite a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, excepcionalmente, em recurso especial, reexaminar o valor fixado a título de indenização por danos morais, quando ínfimo ou exagerado. Hipótese, todavia, em que o valor foi estabelecido na instância ordinária, atendendo às circunstâncias de fato da causa, de forma condizente com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.433.897/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 8/5/2014, DJe de 21/5/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 22/04/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. VALOR. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ENUNCIADO 7 DA SÚMULA DO STJ. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. NÃO PROVIMENTO. 1. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, arbitrou a indenização para os danos morais e a revisão da conclusão adotada esbarra no óbice do verbete 7 da Súmula desta Corte. 2. Admite a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, excepcionalmente, em recurso especial, reexaminar o valor fi…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 16/12/2014

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DEVER DE INDENIZAR. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. REVISÃO DO VALOR. 1. A tese defendida no recurso especial demanda o reexame do conjunto fático e probatório dos autos, vedado pelo enunciado 7 da Súmula do STJ. 2. Admite a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, excepcionalmente, em recurso especial, reexaminar o valor fixado a título de indenização por danos morais, quando ínfimo …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 03/09/2013

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REVISÃO. SÚMULA 7 E 83 DO STJ. 1. Admite a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, excepcionalmente, em recurso especial, reexaminar o valor fixado a título de indenização por danos morais, quando ínfimo ou exagerado. Hipótese, todavia, em que o valor foi estabelecido na instância ordinária, atendendo às circunstâncias de fato da causa, de forma condi…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 26/08/2014

PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. 1. A revisão de indenização por danos morais só é possível, em sede de recurso especial, quando o valor fixado pelas instâncias locais se revelar exorbitante ou ínfimo, afrontando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Ausentes tais hipóteses, incide a Súmula 7 do STJ, impedindo o conhecimento do recurso. 2. Agravo reg…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 17/03/2015

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANO MORAL. REVISÃO DO VALOR. SUCUMBÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Admite a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, excepcionalmente, em recurso especial, reexaminar o valor fixado a título de indenização por danos morais, quando ínfimo ou exagerado. Hipótese, todavia, em que o valor foi estabelecido na instância ordinária, atendendo às…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.