JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/04/2014
Data de publicação
18/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 22/04/2014, p. 18/06/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSTO DE RENDA. VERBA DE GABINETE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DESPESAS. NATUREZA SALARIAL. NECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. A jurisprudência do STJ possui entendimento de que os rendimentos percebidos a título de Verba de Gabinete somente se classificariam como não tributáveis, detendo caráter indenizatório, se realmente destinados a ressarcir os gastos do parlamentar. Caso contrário, os valores recebidos que não guardem essas características são considerados salários, sujeitos, portanto, à incidência do imposto de renda, independentemente da sua denominação.. 2. O acórdão recorrido expressamente consignou que, no caso presente, a autora não comprovou as despesas realizadas para manutenção do gabinete, tais como aquisição de material de expediente, passagens, combustível, assistência social, etc. 3. Rever tal entendimento implica, como regra, reexame de fatos e provas, obstado pelo teor da Súmula 7/STJ. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.397.543/AL, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/4/2014, DJe de 18/6/2014.)
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