- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2014
- Data de publicação
- 18/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 22/04/2014, p. 18/06/2014
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSTO DE RENDA. VERBA DE GABINETE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DESPESAS. NATUREZA SALARIAL. NECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. A jurisprudência do STJ possui entendimento de que os rendimentos percebidos a título de Verba de Gabinete somente se classificariam como não tributáveis, detendo caráter indenizatório, se realmente destinados a ressarcir os gastos do parlamentar. Caso contrário, os valores recebidos que não guardem essas características são considerados salários, sujeitos, portanto, à incidência do imposto de renda, independentemente da sua denominação.. 2. O acórdão recorrido expressamente consignou que, no caso presente, a autora não comprovou as despesas realizadas para manutenção do gabinete, tais como aquisição de material de expediente, passagens, combustível, assistência social, etc. 3. Rever tal entendimento implica, como regra, reexame de fatos e provas, obstado pelo teor da Súmula 7/STJ. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.397.543/AL, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/4/2014, DJe de 18/6/2014.)
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