JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/04/2014
Data de publicação
03/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 22/04/2014, p. 03/11/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR QUE OBJETIVA ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. HOMOLOGAÇÃO DE PEDIDO DE DESISTÊNCIA. SUPERVENIENTE PERDA DE OBJETO. AGRAVO REGIMENTAL. PREJUDICIALIDADE. 1. A homologação do pedido de desistência da medida cautelar prejudica a análise de agravo regimental interposto contra decisão que concedeu a liminar para atribuir efeito suspensivo ao recurso especial. 2. É manifesta a perda de objeto do presente agravo regimental, bem como do recurso especial interposto. Agravo regimental prejudicado. (AgRg na MC n. 21.111/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 22/4/2014, DJe de 3/11/2014.)
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