JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/02/2015
Data de publicação
03/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 24/02/2015, p. 03/03/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. LIMINAR DEFERIDA PARA CONCEDER EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. PERDA DE OBJETO. 1. Cuida-se de medida cautelar intentada para dotar de eficácia suspensiva ao REsp 1.494.906-RS. A liminar foi deferida por este Relator. 2. Definitivamente apreciado o recurso especial ao qual se pleiteava atribuir efeito suspensivo, tem-se a superveniente perda do objeto da medida cautelar. Precedentes. Agravo regimental improvido. (AgRg na MC n. 23.303/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 24/2/2015, DJe de 3/3/2015.)
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