- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2014
- Data de publicação
- 30/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 24/04/2014, p. 30/04/2014
"HABEAS CORPUS". EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMIABERTO. FALTA DE VAGAS EM ESTABELECIMENTO ADEQUADO. PLEITO PELO RESTABELECIMENTO DA PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. PRECEDENTES. 1. Esta Corte entende que a inércia estatal em disponibilizar vagas em estabelecimento prisional adequado ao cumprimento da pena em regime semiaberto autoriza, ainda que de maneira excepcional, que o condenado aguarde em regime aberto ou em prisão albergue domiciliar até que surja lugar em instituição condizente com o regime prisional estabelecido. 2. Ordem concedida de ofício para determinar a imediata transferência do paciente para estabelecimento penal compatível com o regime semiaberto e, na falta de vaga, seja ele colocado em regime aberto ou prisão domiciliar até a disponibilidade de vaga em estabelecimento adequado ao regime intermediário. (HC n. 288.042/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 24/4/2014, DJe de 30/4/2014.)
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