- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2014
- Data de publicação
- 06/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 24/04/2014, p. 06/05/2014
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME DEFERIDA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE VAGA EM ESTABELECIMENTO COMPATÍVEL COM O REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME FECHADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL DEMONSTRADO. DESVIO DE FINALIDADE DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. PRECEDENTES. 1. Em caso de falta de vagas em estabelecimento prisional adequado ao regime semiaberto, deve-se conceder ao apenado, em caráter excepcional, o cumprimento da pena em regime aberto ou, na falta de casa de albergado, em regime domiciliar, até o surgimento de vaga. 2. Se há princípios constitucionais violados - como aponta o Ministério Público Federal no regimental -, são todos eles favoráveis à pretensão estampada no writ. A negligência do Estado em não investir de modo suficiente no sistema prisional afeta negativamente as finalidades da sanção penal e se distancia do que dispõem a Constituição, os pactos internacionais dos quais somos signatários e a própria Lei de Execução Penal. O ônus de tamanha desídia não deve ser debitado ao condenado, que tem o direito líquido e certo de resgatar sua pena conforme o provimento jurisdicional. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 286.440/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 24/4/2014, DJe de 6/5/2014.)
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