- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2014
- Data de publicação
- 05/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 24/04/2014, p. 05/05/2014
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. DESCABIMENTO. SENTENÇA QUE NÃO EXAMINOU A RESPONSABILIDADE PENAL DO PACIENTE. EQUÍVOCO NA INTERPRETAÇÃO DE HABEAS CORPUS CONCESSIVO PELA CORTE REGIONAL. ERRO MATERIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO POSTERIOR. OFENSA À COISA JULGADA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante constrangimento ilegal. - Mesmo que claramente comprovado o erro material na sentença penal, tal equívoco não pode ser corrigido em desfavor do réu quando o Ministério Público não recorreu. - No caso, o Juiz sentenciante, ao deixar de julgar o paciente pela prática do delito tipificado no art. 293, I, do Código Penal, incorreu em erro material, pois a Corte Regional, em habeas corpus anteriormente impetrado, concedeu a ordem tão-somente para reconhecer a prescrição do crime tributário. No entanto, a ausência de impugnação tempestiva pelo Ministério Público, que intimado não recorreu, impede a revisão do julgado, sob pena de ofensa à coisa julgada. - Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para impedir o prosseguimento da ação penal em relação ao paciente. (HC n. 221.640/RJ, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 24/4/2014, DJe de 5/5/2014.)
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