- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2014
- Data de publicação
- 07/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 27/06/2014, p. 07/08/2014
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. DESCABIMENTO. ROUBO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ERRO MATEMÁTICO NO CÁLCULO DA PENA. TEMA NÃO IMPUGNADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CORREÇÃO DE OFÍCIO PELO TRIBUNAL DE APELAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante constrangimento ilegal. - Mesmo que claramente comprovado o erro matemático no cálculo da pena, inexistindo impugnação do Ministério Público acerca do tema, o equívoco não pode ser corrigido, de ofício, pelo Tribunal de Apelação. - Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para restabelecer a pena aplicada na sentença. (HC n. 287.023/SP, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 27/6/2014, DJe de 7/8/2014.)
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