JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
24/04/2014
Data de publicação
02/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 24/04/2014, p. 02/05/2014

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. 1. ROUBO MAJORADO. PRISÃO CAUTELAR. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DA PRISÃO DEMONSTRADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 2. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. 3. RECURSO IMPROVIDO. 1. A liberdade, não se pode olvidar, é a regra em nosso ordenamento constitucional, somente sendo possível sua mitigação em hipóteses estritamente necessárias. Contudo, a prisão de natureza cautelar não conflita com a presunção de inocência, quando devidamente fundamentada pelo juiz a sua necessidade. 2. No caso, inexiste ilegalidade a ser sanada, pois a prisão provisória encontra-se motivada na necessidade de resguardo da ordem pública, nos termos disciplinados no art. 312 do Código de Processo Penal, em razão da contumácia delitiva do recorrente, fundamento este considerado idôneo pela uníssona jurisprudência desta Corte. 3. É cediço o entendimento desta Corte no sentido de que a existência de condições pessoais favoráveis não impede a manutenção da segregação cautelar, quando presentes os requisitos legais, como se dá na hipótese dos autos. 4. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento. (RHC n. 46.764/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 24/4/2014, DJe de 2/5/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 10/06/2014

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO EMPREGO DE ARMA. PRISÃO CAUTELAR. REITERAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA DEMONSTRADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO IMPROVIDO. 1. A liberdade, não se pode olvidar, é a regra em nosso ordenamento constitucional, somente sendo possível sua mitigação em hipóteses estritamente necessárias. Contudo, a prisão de natureza cautelar não conflita com a …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 10/06/2014

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO CAUTELAR. MECÂNICA DELITIVA E REITERAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DA PRISÃO DEMONSTRADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO IMPROVIDO. 1. A liberdade, não se pode olvidar, é a regra em nosso ordenamento constitucional, somente sendo possível sua mitigação em hipóteses estritamente necessárias. Contudo, a prisão de natureza cautelar não conflita com a presunção de inocência, quando…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 06/05/2014

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. I - A prisão cautelar, a teor do art. 5º, inciso LVII, da Constituição da República, é medida excepcional de privação de liberdade, cuja adoção somente é possível quando as circunstâncias do caso concreto, devidamente fundamentadas no art. 312, do …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 24/04/2014

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. 1. ART. 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. PRISÃO CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA DO RECORRENTE. NECESSIDADE DA PRISÃO DEMONSTRADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 2. RECURSO IMPROVIDO. 1. A liberdade, não se pode olvidar, é a regra em nosso ordenamento constitucional, somente sendo possível sua mitigação em hipóteses estritamente necessárias. Contudo, a prisão de natureza cautelar não conflita com a pres…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 13/05/2014

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. CONVERSÃO DE OFÍCIO DO FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. I - A prisão cautelar, a teor do art. 5º, inciso LVII, da Constituição da República, é medida excepcional de privação de liberdade, cuja adoção somente é possível…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.