JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
24/04/2014
Data de publicação
02/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 24/04/2014, p. 02/06/2014

Ementa

CIVIL E PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE ERRO DE CÁLCULO. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. TERMO INICIAL PARA INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA. MARCO FIXADO NA SENTENÇA EXEQUENDA. PENSÃO DEVIDA AOS FILHOS DO FALECIDO. ACOLHIMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM DA TESE DA RECORRENTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. OFENSA À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. ARTS. ANALISADOS: 884, CC/02; 471, CPC. 1. Ação de indenização por danos materiais e morais, distribuída em 11/09/2003, da qual foi extraído o presente recurso especial, concluso ao Gabinete em 07/08/2012. 2. A controvérsia cinge-se a decidir se houve, na fase de cumprimento de sentença, equívoco na forma de cálculo da correção monetária, relativamente à compensação por danos morais, bem como da pensão estabelecida para os filhos da primeira recorrida, com a consequente ofensa à coisa julgada. 3. À luz do que dispõe o enunciado da súm. 362/STJ, "a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento". 4. Todavia, quando na sentença exequenda o Juiz, expressamente, faz constar que o valor devido a título de compensação por danos morais deve ser atualizado a partir do ajuizamento da ação, em atenção ao art. 1º da Lei 6.899/81, não há como alterar o termo inicial de incidência da correção monetária, sob pena de ofensa à coisa julgada. Precedentes. 5. No que tange ao cálculo da pensão devida aos filhos do falecido, não há qualquer interesse da recorrente na reforma do acórdão, haja vista ter o Tribunal de origem acolhido a sua tese para afastar a ordem de transferência da quota-parte devida a um filho para os demais, quando aquele atingir a maioridade. 6. Mantido integralmente o acórdão recorrido - justamente porque respeitados, na fase de cumprimento de sentença, os limites estabelecidos no título executivo - não há falar em ofensa à coisa julgada, tampouco em violação do art. 471 do CPC. 7. Recurso especial conhecido e desprovido. (REsp n. 1.335.227/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 24/4/2014, DJe de 2/6/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 15/06/2021

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. INTERPRETAÇÃO DA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. ERRO MATERIAL CONFIGURADO. POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. "O descompasso entre a fundamentação da decisão e sua parte dispositiva, que estabelece o termo inicial da correção monetária de forma a negar o direito anteriormente confer…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 11/12/2012

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. ALTERAÇÃO EM SEDE DE EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. PRECEDENTES. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte, ofende a coisa julgada a alteração do termo inicial de incidência da correção monetária em sede de execução. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.331.002/MA, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 18/06/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE AÉREO. MORTE DE PASSAGEIRO. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. ARBITRAMENTO. SÚMULA Nº 362/STJ. 1. A correção monetária do valor da indenização por danos morais incide a contar da data de seu arbitramento, conforme dispõe a Súmula nº 362/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.214.365/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 05/03/2015

RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPENSAÇÃO ENTRE CRÉDITO DO BANCO E INDENIZAÇÃO A SER PAGA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA. AFASTAMENTO. ALEGAÇÃO DE ILIQUIDEZ DO CRÉDITO DO BANCO. IMPOSSIBILIDADE. BASE DE CÁLCULO PARA APURAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO JÁ LIQUIDADA. 1. Afasta-se a alegada negativa de entrega da plena prestação jurisdicional se a Corte de origem examinou e decidiu, de modo claro e objetivo, as …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 17/03/2015

AGRAVOS REGIMENTAIS NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. MORTE DE ESPOSO/PAI DOS AUTORES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OFENSA À COISA JULGADA. CRITÉRIOS PARA CÁLCULO DO PENSIONAMENTO DEVIDO À VIÚVA. JUROS DE MORA. VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. 1. A modificação, pelo juízo da execução, do índice de juros de mora especificamente estabelecido em sentença judicial proferida após o advento do Código Civil de 2002 constitui inegável ofensa à coisa …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.