JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
10/05/2011
Data de publicação
13/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 10/05/2011, p. 13/05/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. PENHORA ON-LINE. POSSIBILIDADE. NÃO VIOLAÇÃO DO ART. 620 DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1 - Após a edição da lei 11.382/2006, revela-se consolidado o entendimento jurisprudencial sobre a possibilidade de penhora de dinheiro em espécie ou em depósito e aplicação financeira mantida em instituição bancária, sem que isso implique em violação do princípio da menor onerosidade para o executado, previsto no art. 620, do CPC. 2 - Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa. (AgRg no Ag n. 1.378.908/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 10/5/2011, DJe de 13/5/2011.)
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