JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
24/04/2014
Data de publicação
30/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 24/04/2014, p. 30/04/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO APRESENTADO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. ART. 258, DO RISTJ. ACÓRDÃO DE TURMA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL. ERRO GROSSEIRO. RECURSO INCABÍVEL. NÃO CONHECIMENTO. 1. A interposição de agravo regimental não pode ser admitida contra decisão colegiada. Ademais o recurso apresentado fora do prazo legal implica o seu não conhecimento, nos termos do art. 258, do RISTJ. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp n. 412.356/ES, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 24/4/2014, DJe de 30/4/2014.)
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