- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2014
- Data de publicação
- 30/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 24/04/2014, p. 30/04/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SITUAÇÃO FÁTICA. ANÁLISE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula 7, STJ. 2. Esta também incide ao caso no tocante à divergência jurisprudencial, porque a apreciação da prova testemunhal para fins de condenação implicaria a análise do seu conteúdo. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.319.362/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 24/4/2014, DJe de 30/4/2014.)
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