- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2014
- Data de publicação
- 29/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 24/04/2014, p. 29/04/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. PRECLUSÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. ART. 5º DA MP 1.963-17/2000. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. INADMISSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. A matéria quanto à deficiência na prestação jurisdicional não pode ser apreciada nesta oportunidade, em razão da preclusão. 2. A ausência de decisão acerca do dispositivo legal indicado como violado, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 3. É vedado interpretar cláusula contratual em recurso especial. 4. O acórdão recorrido que adota a orientação firmada pela jurisprudência do STJ não merece reforma. 5. Agravo não provido. (AgRg no REsp n. 1.432.897/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 24/4/2014, DJe de 29/4/2014.)
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