- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2014
- Data de publicação
- 08/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 24/04/2014, p. 08/05/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA DO E. MINISTRO PRESIDENTE DO STJ QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO DA CASA BANCÁRIA. 1. A tese de negativa de prestação jurisdicional (art. 535 do CPC) foi ventilada tão somente nas razões do agravo regimental, configurando-se, portanto, inovação recursal, cuja análise é incabível no presente recurso em razão da preclusão consumativa. 2. Capitalização mensal dos juros. Falta de previsão negocial autorizando a prática firmada nas instâncias ordinárias. Impossibilidade de reexame da matéria por importar novo enfrentamento do quadro fático delineado na lide e interpretação de cláusulas contratuais. Incidência das súmulas ns. 5 e 7 do STJ. 3. Comissão de permanência. Pretensão da instituição financeira de cumulação com multa contratual e juros moratórios. Impossibilidade. Entendimento pacificado em recurso repetitivo (REsp n. 1.058.114/RS, Rel. p/ acórdão Min. João Otávio de Noronha, Segunda Seção, DJe de 16/11/2010) 4. Agravo regimental desprovido, com aplicação de multa. (AgRg no REsp n. 1.433.674/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 24/4/2014, DJe de 8/5/2014.)
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