JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
24/04/2014
Data de publicação
13/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 24/04/2014, p. 13/05/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE. MOTOCICLISTA ATINGIDO POR FIO DE REDE TELEFÔNICA. DANO MORAL E MATERIAL. CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. 1. O Tribunal de origem, com fundamento no contexto fático-probatório dos autos, concluiu que o fio causador do evento danoso é de propriedade da empresa de telefonia. Rever tal posicionamento esbarraria na vedação contida na Súmula 7 do STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 479.491/MT, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 24/4/2014, DJe de 13/5/2014.)
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