Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 24/04/2014
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE. MOTOCICLISTA ATINGIDO POR FIO DE REDE TELEFÔNICA. DANO MORAL E MATERIAL. CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. 1. O Tribunal de origem, com fundamento no contexto fático-probatório dos autos, concluiu que o fio causador do evento danoso é de propriedade da empresa de telefonia. Rever tal posicionamento esbarraria na vedação contida na Súmula 7 do STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 479.…