JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
11/11/2014
Data de publicação
18/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 11/11/2014, p. 18/11/2014

Ementa

CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INOVAÇÃO RECURSAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PACTUAÇÃO EXPRESSA. SÚMULA N. 5/STJ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SÚMULA N. 83/STJ. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1. Não se admite inovação recursal em sede de agravo regimental, tendo em vista o instituto da preclusão consumativa. 2. É insuscetível de exame na via do recurso especial questão relacionada com a possibilidade de incidência de capitalização de juros em contrato bancário se, para tanto, for necessário o reexame do respectivo instrumento contratual. Incidência da Súmula n. 5/STJ. 3. Não há interesse em recorrer quando o pleito já foi atendido na decisão impugnada. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.451.098/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 11/11/2014, DJe de 18/11/2014.)
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