- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2014
- Data de publicação
- 07/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 24/04/2014, p. 07/05/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. RESISTÊNCIA AO REQUERIMENTO DO AUTOR. OCORRÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. O Tribunal a quo, no julgamento do recurso integrativo, consignou que a autarquia recorrente, ora agravante, apresentou parecer técnico divergente, resistiu à pretensão do autor, ora agravado, e acabou sendo vencida na cautelar para produção antecipada de prova. Logo, é cabível a condenação em honorários advocatícios. Precedentes: AgRg nos EDcl no Ag 1.042.580/MG, Relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, DJe 29/11/2010; AgRg no REsp 826.805/RS, Relator Ministro Humberto Gomes de Barros, Terceira Turma, DJ 18/12/2007; e REsp 474.167/RS, Relator Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, relator para acórdão Ministro Castro Filho, Terceira Turma, DJ 6/10/2003. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.295.474/PA, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 24/4/2014, DJe de 7/5/2014.)
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