- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2014
- Data de publicação
- 05/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 24/04/2014, p. 05/05/2014
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO DE SAÚDE. COBERTURA. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO. CLÁUSULA ABUSIVA. DANOS MORAIS. SÚMULA 284 DO STF. 1. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais tidos por violados impede o conhecimento do recurso especial (enunciados 282 e 356 da Súmula do STF). 2. O acórdão recorrido está em consonância com a orientação desta Corte, no sentido de que, prevista a cobertura para o tratamento de saúde, é abusiva a cláusula do contrato que exclui o fornecimento de medicamento ministrado e prescrito pelo médico responsável pelo tratamento. Incidência do enunciado 83 da Súmula do STJ. 3. A falta de indicação pelo recorrente de qual dispositivo legal teria sido violado implica deficiência na fundamentação do recurso especial, incidindo o teor da Súmula 284/STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 422.417/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 24/4/2014, DJe de 5/5/2014.)
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