- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2014
- Data de publicação
- 09/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 22/05/2014, p. 09/06/2014
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. PREQUESTIONAMENTO. COBERTURA. OFERECIMENTO DE TRATAMENTO PARA DOENÇA COBERTA PELA APÓLICE. 1.- O prequestionamento, entendido como a necessidade de o tema objeto do recurso haver sido examinado pela decisão atacada, constitui exigência inafastável da própria previsão constitucional, ao tratar do recurso especial, impondo-se como um dos principais requisitos ao seu conhecimento. Nos termos das Súmula 211/STJ, e 282 e 356/STF, não se admite o recurso especial que suscita tema não prequestionado pelo Tribunal de origem. 2.- É abusiva a cláusula restritiva de direito que exclui do plano de saúde terapia ou tratamento mais apropriado para determinado tipo de patologia alcançada pelo contrato. Precedentes. 3.- Agravo Regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 486.383/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 22/5/2014, DJe de 9/6/2014.)
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