- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2014
- Data de publicação
- 05/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 24/04/2014, p. 05/05/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA. RECONHECIMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. O benefício da assistência judiciária gratuita foi deferido com base nas provas constantes dos autos. Diante desse quadro, a inversão do que foi decidido pela instância ordinária acerca da condição do agravado de arcar com as despesas do processo, tal como postulado nas razões do recurso especial, exigiria novo exame do acervo fático-probatório, providência que desafia a Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 494.354/MG, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 24/4/2014, DJe de 5/5/2014.)
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