JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/04/2014
Data de publicação
02/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 24/04/2014, p. 02/05/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. ART. 150, § 4º, DO CTN. TERMO INICIAL. ENTREGA DAS DECLARAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO NESTA CORTE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. ART. 535 DO CPC. VIOLAÇÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. No caso dos autos, houve pagamento a menor do tributo, logo, aplica-se o disposto no art. 150, § 4º, do CTN. 2. Não se depreendem do decisum a quo as datas de entrega das referidas declarações e, ante o impedimento desta Corte, pelo teor da Súmula 7/STJ, em revolver as provas dos autos, necessário se faz o retorno dos autos à origem para aferir acerca da decadência com aplicação do art. 150, § 4º, do CTN. 4. Anulação do acórdão recorrido e determinação de retorno dos autos à origem, para que a Corte local examine a ocorrência da decadência, tendo em vista que deve ser observada a exata data da constituição do crédito tributário (data em que foi apresentada a declaração pelo contribuinte). Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 331.396/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 24/4/2014, DJe de 2/5/2014.)
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