Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 24/04/2014
PROCESSUAL CIVIL. ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO MAGISTRADO. VENCIDA A FAZENDA PÚBLICA. MAJORAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O Tribunal de origem fixou a verba honorária em atendimento aos critérios de razoabilidade, tempo despendido e trabalho desenvolvido, frisando, ainda, que o feito, até a prolação da sentença, tramitou por pouco mais de um ano. 2. O art. 20, …