JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/04/2014
Data de publicação
02/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 24/04/2014, p. 02/05/2014

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. REEXAME DE FATOS DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. Quanto à fixação de honorários advocatícios, o Superior Tribunal de Justiça, via de regra, mantém o valor estabelecido na origem, por força do óbice da Súmula 7/STJ. Todavia, em situações excepcionais, em que a condenação se deu patamares ínfimos ou exorbitantes, a jurisprudência deste Tribunal autoriza a revisão do quantum fixado no acórdão a quo, o que não é o caso dos autos. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.430.788/PR, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 24/4/2014, DJe de 2/5/2014.)
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