- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2014
- Data de publicação
- 09/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 26/08/2014, p. 09/09/2014
TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que em sede de recurso especial não se admite a revisão de honorários advocatícios fixados mediante apreciação equitativa (art. 20, § 4º, do CPC), ante o óbice contido na Súmula 7/STJ, salvo se o valor fixado for exorbitante ou irrisório, excepcionalidade essa não verificada nos presentes autos. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.461.475/MG, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 26/8/2014, DJe de 9/9/2014.)
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