- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2014
- Data de publicação
- 28/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 06/05/2014, p. 28/05/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE SE MANTÉM POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A decisão vergastada deu provimento ao agravo em recurso especial para determinar que o eg. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais dê regular processamento aos embargos infringentes apresentados, porquanto cabíveis na espécie, tendo em vista ser, para este Superior Tribunal, desnecessário que o voto vencido corresponda, de forma idêntica, à sentença reformada. 2. O agravante, em seu arrazoado, não deduz argumentação jurídica nova alguma capaz de alterar a decisão ora agravada, que se mantém, na íntegra, por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp n. 382.672/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 6/5/2014, DJe de 28/5/2014.)
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