JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
06/05/2014
Data de publicação
28/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 06/05/2014, p. 28/05/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE SE MANTÉM POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A decisão vergastada deu provimento ao agravo em recurso especial para determinar que o eg. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais dê regular processamento aos embargos infringentes apresentados, porquanto cabíveis na espécie, tendo em vista ser, para este Superior Tribunal, desnecessário que o voto vencido corresponda, de forma idêntica, à sentença reformada. 2. O agravante, em seu arrazoado, não deduz argumentação jurídica nova alguma capaz de alterar a decisão ora agravada, que se mantém, na íntegra, por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp n. 382.672/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 6/5/2014, DJe de 28/5/2014.)
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