JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
10/06/2014
Data de publicação
18/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 10/06/2014, p. 18/06/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AOS ARTS. 165 E 535 DO CPC. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO. 1.- A jurisprudência desta Casa é pacífica ao proclamar que, se os fundamentos adotados bastam para justificar o concluído na decisão, o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos utilizados pela parte. 3.- O agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar o decidido, que se mantém por seus próprios fundamentos. 4.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 511.846/MG, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 10/6/2014, DJe de 18/6/2014.)
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