- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2014
- Data de publicação
- 27/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 06/05/2014, p. 27/05/2014
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. NOTA PROMISSÓRIA VINCULADA A CONTRATO DE CÂMBIO. AUSÊNCIA DE DATA DA EMISSÃO DO TÍTULO. SUPRIMENTO A PARTIR DE DADOS CONSTANTES NO AJUSTE. POSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Afasta-se a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, pois a Corte de origem dirimiu, fundamentadamente e de forma coerente, as matérias que lhe foram submetidas, motivo pelo qual o acórdão recorrido não padece de omissão, contradição ou obscuridade. 2. A ausência da indicação da data de emissão da nota promissória pode ser superada a partir dos dados constantes do contrato a que está vinculada. Precedente. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 723.647/MT, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 6/5/2014, DJe de 27/5/2014.)
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