JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/02/2013
Data de publicação
14/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 07/02/2013, p. 14/02/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. LETRAS DE CÂMBIO. AUSÊNCIA DE DATA DA EMISSÃO. REQUISITO INDISPENSÁVEL. EXISTÊNCIA DE OUTRO TÍTULO EXECUTIVO A EMBASAR A DEMANDA. OMISSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, DO CPC. CONFIGURAÇÃO. 1. No caso, o recorrente sustentou que a execução está embasada em Letras de Câmbio vinculadas a Cédula de Crédito Rural e que a própria Cédula forneceria os elementos necessários à fixação das datas de emissão das Letras. 2. Deveras, havendo mais de um título a embasar a demanda, a ausência da data de emissão das cártulas não obsta o prosseguimento da ação com base na cédula de crédito, se esta possuir os requisitos da certeza, liquidez e exigibilidade aptos a qualificá-la como título executivo. Precedentes. Omisso o acórdão recorrido quanto ao ponto, é de se reconhecer como violado o art. 535, II, do CPC. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.105.996/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 7/2/2013, DJe de 14/2/2013.)
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