- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2014
- Data de publicação
- 26/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 06/05/2014, p. 26/05/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. REQUISITOS CONFIGURADORES. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. REVISÃO DO QUANTUM. INOVAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Tendo o Tribunal de origem, soberano no exame do conjunto probatório, concluído pela configuração do dano moral alegado, impõe-se reconhecer o óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Não há como se conhecer do alegado exagero no montante fixado a título de indenização por danos morais, por se tratar de inovação recursal trazida apenas em sede de agravo regimental. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 463.119/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 6/5/2014, DJe de 26/5/2014.)
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