- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2014
- Data de publicação
- 19/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 06/05/2014, p. 19/05/2014
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR EM CADASTRO DE ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Esta c. Corte Superior de Justiça possui entendimento pacificado no sentido de que a alteração do valor fixado a título de danos morais somente será possível quando este se mostrar exorbitante ou irrisório, em flagrante violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. Se o valor arbitrado não destoa da jurisprudência desta e. Corte, inviável a sua alteração, ante a necessidade, para tanto, de revolvimento do conteúdo fático probatório dos autos, o que não se coaduna com a via do recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.440.025/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 6/5/2014, DJe de 19/5/2014.)
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