- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2014
- Data de publicação
- 16/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 09/09/2014, p. 16/09/2014
PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE DEVEDORES INADIMPLENTES. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. 1. O Tribunal de origem foi taxativo quanto à não comprovação da existência de contrato entre as partes, sendo certo que infirmar tal fundamento encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 2. A revisão de indenização por danos morais só é possível, em sede de recurso especial, quando o valor fixado pelas instâncias locais se revelar exorbitante ou ínfimo, afrontando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Ausentes tais hipóteses, incide a Súmula 7 do STJ, impedindo o conhecimento do recurso. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.470.632/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 9/9/2014, DJe de 16/9/2014.)
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